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Janio Pinheiro
Comentário ·
há 9 anos
O Agravo de Instrumento na Lei nº 13.105/2015 - Novo Código de Processo Civil
Carlos Alberto Del Papa Rossi
·
há 11 anos
Bom Dia Dr. Carlos Alberto Em uma apelaçao no juízo de retrataçao e que essa apelaçao foi por uma materia questionada que embasou a sentença e exclusivamente a juiza recconheceu que razoes assitem ao apelante, mas mesmo asssim encontrou um outro motivo para indeferir a inicial e que esse motivo alegado na decisao nao consta da peça de apelaçao e está totalmente equivocado tambem. lhe pergunto como proceder neste caso, seria um mandado de segurança ou agravo de instrumento, visto que ela reconheceu as razoes da apelaçao mas inovou com a decisao e manteve o indeferimento da inicial, esse processo é de execuçao de honorarios advogaticios. minha preocupaçao é que se nao fizer um agravo ou mandado de segurança contra essa posiçao, como o Relator irá verificar na apelaçao sobre esse tema que agora ela alega para indeferir a inicial, seria possivel uma emenda a peça de apelaçao para trazer essa nova situaçao em hipoteses de apreciaçao pela câmara civel, ou mesmo uma preliminar apresentada agora após a apelaçao, o momento está para que a parte apelada apresente as contra razoes e o prazo iniciou hoje. Lhe peço que mostre um caminho possivel nessa situaçao. obrigado
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Janio Pinheiro
Comentário ·
há 10 anos
Tchau, querido! Ministro Teori Zavascki determina afastamento de Eduardo Cunha
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Agora é a vez do Renan e dos demais envolvidos, mandato não pode ser usado como protetor de delitos.
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Recomendações
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Julio Martins
Artigo ·
há 3 anos
A averbação das casas construídas no terreno objeto da herança é realmente necessária para fins de Inventário?
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Wellington Daniel da Silva
Artigo ·
há 7 anos
A importância da entrega dos "memoriais" antes da sustentação oral
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